Marcus Odilon é acionado por compras irregulares para creches

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou, nesta terça-feira (8), mais uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Marcus Odilon; a empresa Comércio de Alimentos Savassi Ltda e seus representantes. Eles são acusados de praticar irregularidades no processo licitatório feito para a aquisição de gêneros alimentícios destinados às creches municipais.
 
Também são réus na ação mais cinco pessoas, entre elas o ex-secretário de Educação do Município Sidinarc Lima dos Santos e o ex-presidente da Comissão de Licitação,  Carlos Alberto Leite de Aguiar.
 
Conforme apurou o Ministério Público estadual, o Município de Santa Rita gastou, em 2008, cerca de R$ 80 mil com a compra de gêneros alimentícios sem fazer nenhuma pesquisa de preço e sem indicar a dotação orçamentária para o pagamento da despesa, além de fracionar essa compra. As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
 
Documentos atestam que as requisições de compra foram devidamente autorizadas pelo prefeito à época, Marcus Odilon. “Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº 8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados”, argumentou a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha.
 
Bloqueio de bens e sanções – Para assegurar o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a promotoria de Justiça requereu na ação civil pública que seja decretada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus. Para isso, requereu que o Detran informe a existência de veículos registrados em nome dos acusados; que o Registro Imobiliário de Santa Rita, Bayeux e João Pessoa informem sobre imóveis e que a Receita Federal remeta à Justiça as cinco últimas declarações de renda dos acusados.
 
A promotoria também requereu à Justiça a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa e a aplicação de sanções previstas na lei como o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública eventualmente exercida; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento da multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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