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Manoel Junior quer incluir exame Papanicolau nos critérios do Bolsa Família

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O deputado federal Manoel Junior (PSB-PB) apresentou hoje um Projeto de Lei propondo incluir o exame preventivo do câncer do colo do útero, conhecido como Papanicolau, como uma das condicionalidades para participar do Programa Bolsa Família.

De acordo com o parlamentar, o pagamento dos benefícios previstos na Lei nº 10.836 de 2004 são realizados preferencialmente às mulheres que, em geral, são mães de família, portanto, deve-se aproveitar a oportunidade para disseminar a realização de um exame que pode salvar a vida de milhões de mulheres, avalia o deputado. Hoje, já se exige das famílias beneficiadas que as crianças tenham freqüência escolar mínima de 75% e que as gestantes realizem o pré-natal.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a principal estratégia utilizada para o diagnóstico precoce do câncer do colo do útero é a realização do exame Papanicolau, que pode ser realizado nos postos ou unidades de saúde que tenham profissionais da saúde capacitados para realizá-los.

Atualmente, o Ministério da Saúde não tem o controle total da realização desse exame, ou seja, não existem dados exatos do quantitativo de mulheres que realizam o exame preventivo. Incluir essa condição entre as exigências para o cadastramento ou recadastramento do Bolsa Família irá beneficiar as mulheres brasileiras.

O deputado lembra que o programa de transferência de renda tem por objetivo contribuir para a diminuição da pobreza e melhorar as condições de vida dos beneficiários, exigindo em contra partida o cumprimento de condicionalidades relacionadas a direitos básicos da cidadania, como saúde e educação. Por isso, acredita que o projeto é de suma importância na complementação desse objetivo.

Para Manoel Junior, é preciso, também, adequar e melhorar o Sistema Único de Saúde (SUS) para que todas as mulheres brasileiras possam ter acesso gratuito ao exame preventivo, para que o projeto seja efetivamente implementado e cumpra seu objetivo, salvar vidas.

Quem deve fazer o exame? – De acordo com o INCA, toda mulher que tem ou já teve atividade sexual deve submeter-se a exame preventivo periódico, especialmente se estiver na faixa etária dos 25 aos 59 anos de idade.

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