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Mandato de Guilherme Almeida é cassado por 4 a 2 no TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou hoje o segundo mandato de um parlamentar paraibano acusado de infidelidade partidária. O réu, Guilherme Almeida, teve o pedido de cassação aprovado por quatro votos contra dois.

O julgamento começou quando o juiz Carlos Neves da Franca Neto apresentou seu voto vista no processo que pedia a cassação do deputado estadual Guilherme Almeida (PSC) por infidelidade partidária. Ele acatou a tese alegada pela defesa segundo a qual o PSC não teria sido notificado a participar da ação no prazo previsto em lei. O argumento, aliás, foi tema de divergência ampla: votaram a favor da tese de decadência de prazo, além de Neves, os juízes Alexandre de Luna Freire e Newton Vita.

Como o relator, Carlos Sarmento, foi contra, assim como Manoel Monteiro e João Ricardo Coelho, o voto de minerva do presidente da Côrte foi invocado e desempatou em favor da rejeição da tese de decadência de prazo.

Ao apresentar seu relatório, Carlos Sarmento declarou que não houve motivo justificado para que Guilherme se desfiliasse do PSB e pediu a cassação do mandato do parlamentar. Seu entendimento foi seguido por Manoel Monteiro, João Ricardo Coelho e Newton Vita.

Os dois votos contrários à cassação foram o de Carlos Neves da Franca Neto e de Alexandre de Luna Freire.
 

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