Maioria do Supremo aprova validade da Ficha Limpa este ano

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou voto favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano – 6 dos 11 votos foram atingidos com o posicionamento hoje dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.

O julgamento ainda está em curso. Mas, se não houver revisão de posições até o fim da sessão, o Supremo deve confirmar a inelegibilidade de políticos condenados por órgão colegiado, ou seja, composto por mais de um juiz. Até o momento, o único a votar contra a Ficha Limpa foi o ministro Antonio Dias Toffoli.

Ao manifestar posição favorável ao projeto, ministros exigiram "moralidade" na vida pública. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse Lewandowski. Para o ministro, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.

O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro.

Entre os pontos que despertam polêmica, está, por exemplo, a ideia de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. Lewandowski também não acatou a posição, defendida pelo relator Luiz Fux. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta até agora.

Andamento – Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

O CASO – Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.

Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com a norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
 

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