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Maioria do STF rejeita ações contra Copa América

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para rejeitar duas ações que pedem a suspensão da Copa América. Se for mantido, o placar confirma a realização do evento no país a partir do próximo domingo (13).

O tema é julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros se manifestam eletronicamente. As duas ações que devem ser rejeitadas têm a ministra Cármen Lúcia como relatora.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Cármen, que rejeitou os dois pedidos por questões processuais.

Relator de um terceiro processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski defende que o governo tenha de apresentar, em 24 horas, um plano “compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura” do evento.

Lewandowski também votou para determinar que os governos do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, assim como os municípios do Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia, que pretendem sediar jogos, “divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante, circunscrito às respectivas esferas de competência”.

Até a publicação desta reportagem, não havia maioria para concordar com Lewandowski e pedir esses documentos aos governos.

O placar no STF

A votação vai até as 23h59 desta quinta. Até as 18h, o placar das ações em julgamento estava assim:

Seis votos (maioria) para rejeitar duas ações contra a realização da Copa América: Cármen Lúcia (relatora), Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Três votos na outra ação para pedir planos de contingência aos governos: Ricardo Lewandowski (relator), Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Na ação relatada por Lewandowski, em que foi proposta a cobrança dos planos de contingência, o ministro Marco Aurélio Mello votou para que o processo também seja rejeitado.

Para ele, o que se pretende com a ação judicial é que “o Supremo se substitua ao Executivo federal e defina, sob o ângulo da conveniência e implicações, se deve ser realizada, ou não, no Brasil, a Conmebol Copa América 2021”.

O voto de Cármen Lúcia

Ao votar em um dos processos, a ministra relatora Cármen Lúcia ressaltou que “a notícia de que autoridades brasileiras apoiariam a iniciativa da vinda de seleções estrangeiras de futebol para realização de mais um campeonato” foi considerado “um agravo por grande número de pessoas, considerando-se a precariedade e gravidade das condições sanitárias, sociais e econômicas decorrentes da pandemia”.

A ministra disse ainda que o “estupor” “acarreta medidas de natureza variada, incluída a presente, de natureza judicial, que é posta porque se procura alguma alternativa para impedir ou prevenir comportamentos sócio-políticos que possam acarretar maior gravame sanitário”.

Apesar desses argumentos, a relatora pontou que “a este Supremo Tribunal incumbe atuar segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente. Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos”.

Sustentou ainda que a declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre a realização da Copa “não é o fator determinante que poderia acolher ou afastar a realização do evento”. Isso porque o presidente, no entendimento da ministra, não tem competência para autorizar ou não jogos em estádios de futebol estaduais ou municipais.

“O Presidente da República não detém competência para autorizar ou desautorizar a possibilidade de realização de jogos nos equipamentos estaduais ou municipais, quando for o caso, podendo, no máximo, como se tem informado no processo, apoiado a iniciativa, pondo-se de acordo com a sua ocorrência”, escreveu.

“Se nenhum dos gestores estaduais autorizar, por exemplo, a realização de jogos de um campeonato em seu espaço de autonomia, não poderá se sobrepor ordem de qualquer natureza, nem administrativa, caso do Presidente da República, menos ainda de entidade desportiva, que é particular e negocia jogos, condições, regulamentos, etc., em matéria que a Constituição da República exclui até mesmo da competência do Poder Judiciário”, completou.

A ministra entendeu que a competência para liberar os jogos é dos estados. E que não cabe ao Supremo julgar mandado de segurança que tenha justamente como alvo atos de governadores.

Em relação à confederação sindical, Cármen Lúcia pontuou que a ação deveria ser rejeitada porque não caberia à entidade fazer o pedido à Corte.

“O alegado impacto negativo da realização do evento no direito subjetivo dos representados da categoria não se comprova apto a legitimar a atuação judicial da autora, considerado o resultado indireto de eventual realização do evento impugnado aos interesses de trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, eletrônico e de informática, que a autora representa”.

 

 

 

G1

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