O Vereador Lucas de Brito Pereira alega inconstitucionalidade de emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 001/2013, que “cria a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania – SEMUSB, e dá outras providências”.
Na manhã de hoje, 17 de janeiro de 2013, o vereador protocolou no gabinete do Prefeito ofício requerendo veto parcial ao projeto de lei proposto pelo Poder Executivo Municipal, que foi modificado pela emenda de origem parlamentar apresentada pelo vereador João Almeida. A emenda visa à criação de dois cargos na Divisão de Operações Aéreas da SEMUSB, o que, além de representar evidente aumento na despesa inicialmente prevista no Projeto do Prefeito, foge à competência legislativa da Câmara.
A inconstitucionalidade, segundo o parlamentar, reside em dois pontos: a) Vereador não pode propor criação de cargos nem aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito; b) Os serviços a ser desempenhado pelos dois cargos propostos pelo Vereador João Almeida são de competência privativa da União.
Lucas diz que não discorda da criação das duas novas Secretarias, mas que apenas expôs que serão geradas ainda mais despesas ao Poder Público Municipal, quando os esforços deveriam se concentrar em enxugar a máquina administrativa. Além disso, alega que a emenda é inconstitucional.