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Lojas deverão ter provadores especiais para portadores de deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado aprovou e encaminhou para sanção do governador José Maranhão o projeto de lei n° 1.691/2010, de autoria do deputado Ivaldo Moraes (PMDB), que institui a obrigatoriedade de instalação ou adaptação de provadores especiais para pessoas portadoras de necessidades especiais nas lojas que comercializam roupas e produtos similares em todo o território paraibano, em conformidade com as regras de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050). Aplicável aos estabelecimentos que disponham de dois ou mais provadores disponíveis aos usuários, o projeto prevê como penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a lei as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Justificando a iniciativa da matéria, o deputado Ivaldo Moraes argumenta que “os provadores especiais se constituem num direito das pessoas portadoras de deficiência, hoje obrigadas a levar para provar em suas casas as roupas adquiridas no comércio das cidades paraibanas. E quando as roupas adquiridas não atendem às suas expectativas, estas pessoas são obrigadas a voltar às lojas para efetuar a troca, sem a garantia de que estas ficarão boas, já que, assim como no ato da compra, durante a troca elas não terão, mais uma vez, como provar as novas peças”.

Referindo-se às conquistas e superações cada vez mais experimentadas por pessoas portadoras de necessidades especiais, tanto em suas vidas pessoais quanto na vida da sociedade, o deputado peemedebista enfatiza que “elas se devem à coragem e à determinação desses cidadãos e cidadãs de diversas faixas etárias que contribuem, de forma igualitária com os demais membros da sociedade, com o desenvolvimento econômico, social e cultural do país”. “Por essa contribuição importante, esta camada da nossa sociedade não pode continuar enfrentando problemas simples que podem ser facilmente resolvidos, especialmente no que diz respeito ao direito de acesso a todos os ambientes frequentados por quem tem a felicidade de não ser atingido por qualquer tipo de deficiência”, comenta.

 

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