Limite para juros do rotativo do cartão começa a valer hoje; veja o que muda

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Os valores que entrarem no rotativo do cartão de crédito a partir desta quarta-feira (3) estarão sujeitos à nova regra que limita os juros cobrados nessa modalidade. Isso significa que, a partir de amanhã, a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do montante original.

A regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) –colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

As novas regras foram estabelecidas pela lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro. O Congresso havia aberto a possibilidade de que as instituições financeiras chegassem a um consenso, por autorregulação, sobre uma proposta alternativa, no prazo de 90 dias. Como não houve acordo, passa a valer o teto de 100% da dívida.

O QUE É O ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO?
O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado, recomendada por especialistas apenas em casos emergenciais. Ela é ativada automaticamente quando o cliente deixa de pagar a fatura integral na data de vencimento.

QUAL ERA A TAXA DE JUROS DO ROTATIVO?
A taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas ficou em 431,6% ao ano em outubro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo BC.

QUAL SERÁ O LIMITE AGORA?
Os juros para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original.

Por exemplo, se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo cliente, já com a cobrança de juros e de encargos financeiros, será de no máximo R$ 2.000.

Fica fora desse cálculo apenas o custo do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).

O cliente pode ficar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês.

O teto de juros vale para essas duas modalidades de crédito –rotativo e parcelamento da fatura.

O QUE SERÁ CONSIDERADO COMO VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA?
O valor original da dívida é o montante concedido pela instituição financeira para cobrir o saldo devedor da fatura do cartão. Caso a pessoa volte a cair no rotativo futuramente, o valor deve ser apurado novamente.

Essa apuração ocorrerá toda vez que for concedida uma nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura.

Quando o saldo remanescente do rotativo for parcelado por meio de uma nova linha de crédito, será considerado como valor original da dívida o montante inicial contraído no rotativo do cartão (que foi migrado para a nova modalidade).

O TETO VALE PARA 100% DOS CASOS?
A medida só vale para valores que entrarem no rotativo a partir desta quarta (3). Isso significa que, se o cliente já estiver inadimplente na modalidade antes disso, os valores cobrados poderão continuar subindo para além do novo teto estabelecido.

O PARCELAMENTO DE COMPRAS SEM JUROS SOFREU ALTERAÇÕES?
Não houve alteração no parcelado sem juros. “O parcelamento [no ato das compras] com ou sem juros não está contemplado nessas medidas”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, logo após o anúncio das regras definidas pelo CMN.

Segundo o técnico do BC, o tema voltará a ser avaliado neste ano no contexto do open finance –ecossistema que permite o compartilhamento de dados pessoais, bancários e financeiros entre instituições, mediante autorização.

QUAIS OUTRAS REGRAS FORAM DEFINIDAS PELO BC E PELO GOVERNO?
Portabilidade gratuita: A partir de 1º de julho de 2024, os clientes poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (rotativo e parcelamento de fatura) de uma instituição para outra.

De acordo com a norma, a proposta da instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, de uma linha de crédito única que englobe o saldo devedor tanto do rotativo quanto do parcelamento da fatura.

Além disso, a instituição financeira que realizar uma contraproposta ao cliente deve apresentar condições similares e de mesmo prazo de forma que seja possível comparar os custos da operação.

Informações como saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações devem estar claras para os clientes para eventuais casos de portabilidade.

Novas regras para as faturas: A resolução do CMN também estabeleceu novas regras para as faturas de cartões de modo que as instituições financeiras facilitem o entendimento das informações. O objetivo é reduzir o risco de inadimplência e de superendividamento da população brasileira.

As faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total a ser pago, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.

Também devem trazer, em uma área alternativa, outras informações como valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos cobrados, taxas efetivas de juros (mensal e anual) e opções de financiamento do saldo devedor da fatura.

Educação financeira: Ficará também a cargo do BC, a partir de 1º de julho, regular as ações relacionadas à educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária.

Serão exigidas medidas que contribuam para a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar, a formação de poupança e resiliência financeiras, e a prevenção à inadimplência e do superendividamento, por exemplo.

 

 

Com Folha Online

Imagem: Freepik

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