A juíza substituta da 3ª Vara Federal na Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, deferiu liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) em conjunto com a Subseção de Campina Grande, contra decisão do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) que não permitia o acesso aos advogados e a população em geral aos processos administrativos que tramitam na Corte.
“Defiro a liminar, para determinar à autoridade impetrada que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba atenda ao comando dos incisos XIII e XV do art. 7º da Lei 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto do Advogado), para conceder aos advogados do Estado da Paraíba vista de qualquer processo administrativo que tramita na Corte em nome de qualquer gestor público, sem procuração ou exigência de ser parte”, diz a juíza na sentença.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, e o presidente da Subseção, José Mariz, informaram que procuraram o presidente do TCE, Nominando Diniz, para pedir informações sobre o caso, já que eram muitas as queixas e reclamações dos juristas de que não tinham acesso aos autos dos PAs, para examiná-los, fazer apontamentos e muito menos obter cópias, pelo simples fato de não estarem habilitados nos autos e de não serem parte nesses autos.
De acordo com Odon Bezerra, Nominando Diniz disse que “já era praxe no Tribunal” o procedimento de dar acesso aos processos apenas aos advogados habilitados. Nominando justificou a postura como uma forma de proteção aos gestores, que poderiam ser prejudicados por adversários com a obtenção de seus dados. “Entretanto, de acordo com o Estatuto do Advogado, a prática é ilegal e abusiva, isso porque nenhuma das funções do TCE está acobertada pelo segredo de justiça”, explicou Odon.
Já o presidente da Subseção de Campina, José Mariz, um dos autores da ação, destacou que o acesso aos processos administrativos “é um direito, prerrogativa dos advogados, que jamais poderia deixar de ser reivindicado”.