A juíza federal Cristina Garcez concedeu liminar ontem (29) suspendendo a derrubada das barracas do Bessa pela Gerência Regional do Patrimônio da União. Os barraqueiros alegaram que não houve a formalização de processo administrativo de modo a assegurar a oportunidade para defesa. Segundo o advogado Carlos Emílio, caso a liminar não fosse concedida as barracas seriam demolidas a qualquer instante.
Os proprietários dos estabelecimentos localizados na praia do Bessa alegam que desde 2004 ocupam o espaço com a permissão da União, em face do termo de ajustamento provisório firmado com a prefeitura de João Pessoa e a Gerência Regional do Patrimônio.
Ocorre que a Gerência revogou o termo de ajustamento, notificando os barraqueiros para promoverem a remoção no prazo de 20 dias, sob pena de demolição, sem que houvesse a formalização de processo administrativo específico para a revogação, de modo a assegurar aos atingidos a oportunidade para defesa.
Segundo os barraqueiros, caso não concedida a liminar a União efetuará a demolição dos estabelecimentos. Segundo a juíza Cristina Garcez, a concessão da liminar nenhum prejuízo trará à União, pois se esta vier a ser cassada a Gerência do Patrimônio poderá determinar a demolição das barracas.
Lana Caprina