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Liminar mantém o funcionamento do Centro Comercial de Passagem

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13) concedeu liminar, na manhã desta quinta-feira (10), garantindo o funcionamento do Centro Comercial de Passagem, no Centro da capital. A decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida foi resultado de um mandado de segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para garantir que os comerciantes não fossem impedidos de trabalhar no local.
 
A medida suspende a decisão da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa que, atendendo pedido da Procuradoria Regional do Trabalho, havia determinado o fechamento do Centro Comercial de Passagem no prazo de 48 horas. No recurso encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho, a PMJP pedia a concessão da liminar para que as melhorias requisitadas fossem concluídas sem a necessidade de retirada dos comerciantes.
 
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, João Almeida, todas as recomendações feitas pelo Ministério Público em 2009, para elevar a segurança dos comerciantes e dos clientes, foram providenciadas. A Secretaria de Infraestrutura da capital refez toda a instalação elétrica, a sinalização de segurança e a iluminação do Centro Comercial. As exigências, no entanto, foram ampliadas após uma inspeção do Corpo de Bombeiros.
 
O laudo da inspeção apontou a necessidade da construção de uma caixa d’água com 36 mil litros, para ser usada em caso de incêndio. “A Prefeitura só foi notificada dessa necessidade posteriormente e, quando isso ocorreu, deu início aos procedimentos para a construção, com a elaboração de projeto, abertura de processo licitatório, etc. Mesmo assim, o MPT entrou na Justiça para pedir o fechamento do Centro Comercial de Passagem”, disse João Almeida.
 
O secretário de Infraestrutura, Cássio Andrade, disse que o trabalho para o cumprimento das novas exigências já foi iniciado e, em breve, a construção da Caixa de água será iniciada.
 

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