O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, atendeu ao pedido do procurador-geral adjunto do Estado, Wladimir Romaiuc Neto, e cassou a liminar concedida pela juíza Mirtes Takeko Shimanoe, que impedia que o Estado da Paraíba renovasse o contrato de gestão do Hospital de Trauma com a Cruz Vermelha. A liminar da juíza atendeu a uma ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O desembargador entendeu que seria obrigatória, antes da concessão da liminar, a oitiva do Estado da Paraíba para se pronunciar no prazo de 72 horas sobre a ação proposta pelo MPT. Observou, entretanto, que "esta suspensão de antecipação de tutela não impede nova apreciação do pedido liminar, após cumprida a determinação".
A ação do MPT foi proposta no dia 16 de dezembro e postula a condenação do Estado da Paraíba, da Cruz Vermelha, do secretário de Saúde Waldson Dias de Souza e da secretária de administração Livânia Maria da Silva Farias em danos à população no valor de R$ 21 milhões.
"Compreendemos a cautela do desembargador, mas o CPC é claro ao permitir que o juiz conceda liminar sem ouvir a parte adversa. Aliás, há jurisprudência a considerar o art. 2º da Lei 8.437/92 inconstitucional, eis que viola o princípio da isonomia das partes e o acesso à justiça. Vamos tomar todas as providências para restaurar a liminar, obedecidas as regras do Estado de Direito e do devido processo legal", asseverou o procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas.