Formou-se uma grande polêmica no Brasil por causa de recentes prisões determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra personagens públicos que cometeram atos antidemocráticos.
O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson foi preso no dia 13 de agosto pela Polícia Federal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, suspeito de participar de uma organização criminosa digital montada para promover ataques à democracia. Bob Jefferson, além disso, atuava nas redes sociais detonando o STF e seus ministros e numa defesa desvairada do presidente Jair Bolsonaro.
Antes dele, em junho e dezembro de 2020, o blogueiro Oswaldo Eustáquio também foi parar atrás das grades igualmente por defender a pauta anticonstitucional e atacar os ministros do STF para elevar o presidente da República.
O deputado Daniel Silveira também foi preso em fevereiro por divulgar um vídeo com ataques aos ministros do STF.
Na manhã da sexta-feira, 20 de agosto, foi a vez do cantor Sérgio Reis e do deputado Otoni de Paula receberem a visita do pessoal da PF. Não foram presos, mas tiveram em suas casas o cumprimento de mandados de busca e apreensão. São acusado de incitação a atos violentos contra o STF. Sérgio havia defendido uma greve nacional de caminhoneiros contra os Supremo e seus ministros, numa tentativa eloquente de emplacar o voto impresso tão desejado por Bolsonaro. Já Otoni chamou o ministro Alexandre de Moraes de “lixo”, “tirano” e “canalha”, dentre outras ofensas.
Sempre que afrontados pela Justiça ou pela PF, os porta-vozes das ideias bolsonaristas sacam o argumento da liberdade de expressão. Mas, sob esse guarda-chuva cabe tudo? Obviamente, não.
Exemplo simples. Se eu me posiciono contra as cotas para negros em universidades públicas, é um direito meu dizer o que penso sobre o assunto. Mas, se para defender essa tese, incorrer em agressão ao povo negro, desqualificando-o de alguma maneira, não tem nada a ver com liberdade. É crime.
Racismo, misoginia, homofobia, xenofobia e ataques à democracia não cabem no limite da liberdade de expressão. Estão tipificados como violências reais que são e precisam ser reprimidas.
Há quem considere, entretanto, excessivas as prisões de Oswaldo e Jefferson e o cumprimento de mandado de busca na casa de Sérgio e Otoni, alegando que eles não representam uma ameaça à ordem pública. É um conceito subjetivo. Se enterdemos todos como influenciadores de massas, o perigo fica claramente demonstrado.
Neste caso, a Terceira Lei de Newton explica melhor do que a Constituição ou o Código Penal: para toda ação, há uma reação.