Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Lewandowski nega liminar do Estado no caso da Rádio Tabajara

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar em ação ajuizada na Corte pelo Estado da Paraíba, que pretendia suspender decisão que determinou a exoneração de servidores temporários prestadores de serviço na Rádio Tabajara, de propriedade do governo do Estado.

Na Ação Cautelar (AC 3042), o Estado questiona acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que manteve decisão de primeiro grau invalidando a contratação de 43 servidores, dos quais 26 foram contratados temporariamente e 17 são ocupantes de cargos de provimento em comissão. De acordo com o Ministério Público estadual, a contratação estaria em desacordo com o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

Tais dispositivos da Constituição Federal autorizam contratações de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tanto para atividades de caráter eventual como para funções de natureza regular e permanente. Ao determinar a execução da decisão, a Justiça paraibana estipulou multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento.

O governo da Paraíba pretende, por meio dessa ação cautelar, que o recurso extraordinário encaminhado ao STF para discutir a questão seja recebido com efeito suspensivo. O estado alega que o cumprimento imediato da decisão sem nenhum prazo mínimo para a reestruturação do organograma administrativo “irá inviabilizar a gestão estatal e a prestação do serviço público, além de acarretar pesada multa a ser arcada pelo erário”.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que o caso não apresenta os requisitos necessários para a concessão de liminar, pois “carece de viabilidade processual”.

De acordo com o ministro, uma análise superficial do processo e com fundamento nas provas juntadas nos autos permite verificar que as mencionadas contratações foram realizadas de maneira irregular.

“Assim, parece-me, em uma primeira análise, que, para se chegar a conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame das provas dos autos”, destacou o ministro ao lembrar que a Súmula 279 do STF impede reexaminar provas nesta fase do processo.

Por fim, o ministro destacou que a decisão do TJ-PB está em consonância com a jurisprudência pacificada do STF.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria

daniellabsb (2)

Daniella Ribeiro será relatora do PL que reformula o Perse para turismo e eventos

cejuuscararuna (1)

Núcleo de Solução de Conflitos do TJ inaugura Centro em Araruna nesta quinta-feira

amiditce (2)

Amidi e TCE discutem mecanismos de transparência na publicidade institucional

society (1)

João Pessoa sediará Torneio de Futebol Society dos Corretores de Imóveis

leobandeira

TCE-PB dá 30 dias para prefeito concluir creche em Lucena

jacksonemarcos (1)

Presidente do PT da PB explica presença na PH: “O evento era do PSB, não do PP”

UFPB-entrada-683x388

UFPB terá urnas em todos os centros de ensino nesta quinta; veja locais