Edmundo Barbosa

Edmundo Barbosa é presidente-executivo do Sindalcool-PB, membro do Conselho da Indústria e da Agropecuária da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Bioenergia Brasil. Atua como empresário em João Pessoa-PB desde 1975.
Edmundo Barbosa

Leilão de Reserva de Capacidade será confirmação da liderança brasileira na descarbonização

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O setor elétrico brasileiro enfrenta desafios contínuos para diversificar a matriz energética e garantir a confiabilidade no fornecimento de energia. Nesse contexto, as portarias normativas GM/MME nº 96/2024 e MME nº 97/2025 trazem importantes diretrizes e ajustes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025), com destaque para a inclusão de empreendimentos termoelétricos movidos a biocombustíveis.

Seguem abaixo as principais exigências e diretrizes (Portaria GM/MME nº 96/2024):

  1. Elegibilidade e Operação Flexível:
    • Empreendimentos devem atender a parâmetros operacionais rígidos, como rampas de acionamento e desligamento rápidas, e relação mínima entre geração máxima e mínima.
  2. Exclusividade de Biocombustíveis:
  • Apenas biocombustíveis puros são permitidos, sendo proibidas misturas com combustíveis fósseis.
  1. Cadastro e Habilitação Técnica:
  • É necessário realizar o cadastramento junto à EPE, detalhando custos e parâmetros de flexibilidade.
  1. Comprovação de Disponibilidade:
  • Documentação deve assegurar a capacidade de fornecimento contínuo de biocombustíveis por períodos pré-determinados.
  1. Penalidades:
  • Penalidades financeiras são aplicáveis em casos de descumprimento das exigências de potência ou interrupções na disponibilidade.

Essas diretrizes buscam garantir eficiência e sustentabilidade, ao mesmo tempo em que promovem maior segurança energética.

Seguem abaixo alterações introduzidas pela Portaria MME nº 97/2025:

  1. Ampliação de Biocombustíveis em Produtos Existentes:
  • Termelétricas a combustíveis agora podem participar de leilões para os produtos de potência de 2025 a 2027, antes restritos ao gás natural. 
  1. Criação de Subcategorias nos Produtos de Potência: 
  • Os leilões para 2028, 2029 e 2030 foram divididos em categorias “A” (empreendimentos existentes) e “B” (empreendimentos novos), promovendo maior segmentação. 
  1. Alteração nos Prazos Contratuais: 
  • Contratos para empreendimentos existentes têm duração de 10 anos, enquanto empreendimentos novos têm prazos de 15 anos. 
  1. Manutenção da Flexibilidade Operativa: 
  • Reforço nos requisitos de flexibilidade para todas as categorias de produtos, alinhando a operação às necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

O risco é dos geradores. Trata-se agora de construir diálogo entre produtores de biocombustíveis e as termelétricas, os novos clientes potenciais, que podem demandar elevados volumes por curto período e, mesmo assim, manter relações de longo prazo.

Ainda serão melhor dimensionados os impactos econômicos, ambientais e sociais, entretanto, desde já se pode sublinhar a relevância e a viabilidade imediata do etanol e do biodiesel, com o incentivo aos biocombustíveis, embora devam ser bem avaliados os possíveis desafios para implementação.

Com as alterações, as portarias reforçam o compromisso do Brasil em diversificar a matriz energética e fortalecer a utilização de biocombustíveis, alinhando o país às metas de sustentabilidade e competitividade. A adequação às novas diretrizes exigirá esforços tanto dos empreendedores quanto dos órgãos reguladores, mas promete avanços significativos na segurança energética e redução de emissões. 

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