A partir do próximo dia 29, empresas brasileiras envolvidas em casos de corrupção sofrerão punições mais severas. É o que prevê a nova Lei Anticorrupção (12.846/2013), que busca preencher uma lacuna na legislação do País e moralizar as relações entre iniciativa privada e poder público. Diante dessa nova realidade, as empresas agora procuram instalar mecanismos de controle interno para coibir desvios de conduta. Na Paraíba, entretanto, a nova legislação ainda é desconhecida e a discussão sobre o tema é tímida, indicando que apenas as grandes empresas das regiões Sul e Sudeste estão procurando se preparar para evitar casos de corrupção.
Antes da criação da nova lei, as punições eram direcionadas apenas aos funcionários envolvidos no ato de corrupção. Agora, as empresas serão responsabilizadas pelo erro dos seus empregados e não poderão alegar desconhecimento de tais casos considerados ilícitos, como propinas ou fraudes a licitações. As multas chegam a 20% do faturamento bruto e as empresas não poderão alegar desconhecimento das ações dos seus funcionários, inclusive aqueles que atuam no exterior.
A coordenadora da Comissão de Gerenciamento de Risco do Instituto Brasileiro do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), Mercedes Stinco, avalia que o País cedeu a uma pressão exercida por órgãos internacionais para a criação de uma lei específica de combate à corrupção empresarial.
“O Brasil não constava com nenhum dispositivo que tratasse de responsabilizar entidades jurídicas envolvidas em atos de corrupção contra o poder público. Seja por causa das manifestações populares ou da OCDE (Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico), havia uma grande pressão, porque outros países já possuíam legislações nesse sentido e o Brasil não tinha nada”, afirmou.
As pressões dos órgãos internacionais citadas por Mercedes Stinco estão relacionadas à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE. O Brasil é signatário do acordo, assumindo o compromisso de coibir a corrupção praticada por funcionários públicos estrangeiros.
Para a coordenadora do IBGC, uma lei mais rígida no combate à corrupção deve garantir maior atração de investimentos estrangeiros para o Brasil. “Qualquer ato de corrupção, desvio de dinheiro para bem de um ou outro em detrimento do bem público, seja por um órgão publico ou por uma empresa privada, faz com que o país e a empresa não cresçam. De alguma forma, a corrupção afeta diretamente o PIB (Produto Interno Bruto) do país e a capacidade de ser transparente”, destacou.
Mecanismos de controle interno
Especialistas apontam que a principal alternativa para evitar casos de corrupção dentro de uma empresa é a implantação de mecanismos de controle interno, como códigos de conduta, canais de denúncias e comitês de compliance. A lei não obriga a criação desses setores nas corporações, mas é possível que as sanções sejam atenuadas caso a empresa comprove que tem algum desses mecanismos em funcionamento.
O problema é que essa é uma área ainda carente de profissionais no País e ainda mais no Nordeste. Normalmente, os responsáveis por essas funções são profissionais com formação jurídica, contábil ou econômica. “Existe uma oportunidade e uma carência. Essa legislação deve causar o aumento da procura pelo serviço e serve também como convite para instituições acadêmicas para criar matérias nessa área. Hoje, a complexidade dos mecanismos para burlar processos e políticas vão muito além dos documentos e inclui tecnologia e segurança das informações”, observa a coordenadora do IBGC, Mercedes Stinco.
Mercedes ressalta que o investimento realizado pelas empresas brasileiras em setores de mecanismo interno ainda não é o ideal. Muitos empresários questionam se vale a pena aplicar recursos nessa área, acreditando que não conseguirão o retorno esperado. Para ela, um projeto bem estruturado pode trazer resultados positivos para a empresa.
“Um programa estruturado de controle parte do pressuposto que a empresa tem que ter políticas escritas e bem disseminadas. Em uma eventual ação, deve ter capacidade de mostrar que ela não só publicava como treinava os colaboradores e funcionários a respeito do código de conduta ou se tinha um canal de denúncia ativo”, indica.
Correio da Paraíba