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Lei que reestrutura o PCCR dos servidores da ALPB é sancionada

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A reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) já é Lei. A matéria de autoria da Mesa Diretora da Casa, aprovada pelos parlamentares no último dia 17 de dezembro, foi sancionada pelo Governo e publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (10). A nova Lei tem como finalidade a valorização dos funcionários do Poder Legislativo.
 
Segundo o presidente da Assembleia, deputado Ricardo Marcelo (PEN), a Mesa Diretora mantém seu compromisso com o bem estar dos servidores e suas famílias. “Nós temos o compromisso de promover a valorização do servidor em nossa gestão, pois isso interfere diretamente no serviço que é prestado à população. O maior bem que uma órgão publico pode ter são os seus servidores e nós queremos retribuir a eles o trabalho que prestam”, destacou.
 
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, Hélio Gomes, ressaltou a importância da sanção atribuindo a mais uma aquisição dos funcionários da Casa. "Foi mais uma conquista que nós tivemos e apesar de ser um direito do servidor, não posso deixar de agradecer a compreensão do presidente da ALPB, o deputado Ricardo Marcelo, e todos os deputados que votaram o projeto em plenário", destacou Hélio.
 
A Lei promove a estruturação e estabelece os benefícios salariais dos servidores visando a qualificação do trabalho, o incentivo ao desenvolvimento profissional, além de recompensar a eficiência demonstrada no exercício das atividades funcionais. São tomados como referência o desempenho, a responsabilidade e a complexidade das atribuições essenciais ao cargo.
 
O PCCR sancionado possui, em três dos sete anexos contidos no seu texto, tabelas de remuneração em que determina o reajuste salarial do servidor efetivo do Legislativo a vigorar no mês de março de 2014, conforme escrito no anexo V, outra tabela a vigorar no mês de setembro deste ano (anexo VI) e a tabela de remuneração a vigorar em janeiro de 2015, conforme o anexo VII.
 
A matéria promove a estruturação e a benefícios das atribuições por cargos para as carreiras de consultor legislativo, assessor técnico legislativo, assistente legislativo, procurador e auditor de controle interno, dentro de suas respectivas categorias.

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