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Lei cria os juizados especiais de Violência doméstica contra mulher

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A nova Lei de Organização Judiciária – Loje já está em vigor e vai proporcionar mudanças significativas na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba com a criação e transformação de novas varas e juizados especiais, a exemplo dos Juizados da Fazenda Pública, Vara de Execução de Penas Alternativas e os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, este último já em fase de discussões para implantação nos próximos 60 dias, segundo revelou o desembargador Abraham Lincoln, presidente do Tribunal de Justiça.
    
A nova Loje, Lei Complementar 96/2010, trouxe para o sistema judiciário da Paraíba as principais inovações que atravessa o Poder Judiciário em todo o País e entra em vigor no momento em que o TJ avança na modernização, especialmente no que se refere ao processo de virtualização, que é na atual gestão uma das prioridades do desembargador Lincoln. No processo de reestruturação, a Lei trata do disciplinamento dos subsídios dos juízes, transformação dos juizados substitutos em juizados auxiliares, a criação de novos cargos de juízes e de assessores para os magistrados.
   
“Todo esse esforço visa melhorar o atendimento aos jurisdicionados e dar mais celeridade processual”, disse o desembargador Lincoln, ao acrescentar que as mudanças de estrutura vão sendo implantadas automaticamente. Quanto ás inovações, serão feitas gradativamente, dentro das condições orçamentárias do Tribunal.
    
A nova organização do Judiciário estadual traz outras novidades, dentre elas a criação de uma Ouvidoria de Justiça, que tem como missão servir de canal para comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário do Estado. A Lei cria as Seções Especializadas no ambito do 2º Grau, trazendo para o bojo de seu texto, também, a Esma, disponibilizando os meios necessários para a consecução de seus fins institucionais, conforme dotação orçamentária do Poder Judiciário.

O Livro II, da Divisão Judiciária, trata no Título I, Das Circuscrições Judiciárias, Comarcas e Comarcas Integradas. O Título II contempla a Criação, Instalação, Reclassificação e Extinção de Comarca e Outras Unidades. A Região Metropolitada mereceu o Título III. O Livro III, Das Disposições Transitórias, dispõe também da Criação, Transformação de Comarca e de Unidade Judiciária. Da Criação, da Transformação e da Extinção de cargos na Estrutura do Poder Judiciário, da Criação de Função de Confiança na Estrutura do Primeiro Grau.
 

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