A 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa irão extinguir cerca de 30 mil ações de execuções fiscais propostas pelo município pessoense. Essas ações de execuções fiscais dizem respeito a débito de IPTU e ISS. Essas extinções pela Justiça paraibana somente será possível devido a sanção da Lei nº 11.786 de 23/10/2009, pelo prefeito da Capital, Ricardo Coutinho, instituindo o Programa de Parcelamento Incentivado e limitando os valores para ingresso com execução fiscal. Agora, as demandas até R$ 3.000,00 (três mil reais) serão extintas, mediante sentença.
A aprovação da referida lei foi proveniente de gestões do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, João Batista Vasconcelos, junto ao Procurador-Geral do município de João Pessoa, Sandro Targino, com intuito de eliminar os processos que são inviáveis a cobrança pela via judicial, considerados de pequeno valor.
A proposta do juiz fazendário teve como fundamento o princípio da economicidade ao demonstrar que os custos com o ajuizamento de demandas com valor inferior ao teto fixado, incluindo as despesas da Procuradoria e todo o serviço judiciário, se mostram superiores aquele valor fixado pela nova lei.
O juiz João Batista Vasconcelos trouxe essa idéia de um "Workshop para tratamento das execuções fiscais", realizado em Brasília, na qualidade de represente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Com a decretação da extinção dessas 30 mil ações de execuções fiscais, o seu alcance social e jurídico é significativo, porquanto os imóveis de pessoas que estavam sendo executadas deixaram de se objeto de penhora, e assim, afastar o risco da perda de suas casas.
Por outro lado, a medida proporciona um desafogo nas varas fazendárias do município, que terão melhores condições de tempo e trabalho para se dedicarem as questões de maior relevância econômica e complexidade jurídica.
Correio Forense