O desembargador Ubiratan Moreira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, concedeu nesta quinta-feira (3) liminar suspendendo parcialmente a interdição do prédio do Instituto de Polícia Científica (IPC) em João Pessoa, interditado após fiscalização do Ministério Público do Trabalho, que constatou problemas na estrutura do prédio e nas condições de trabalhado dos servidores.
O prazo de 120 dias estabelecido anteriormente para que sejam realizadas as reformas necessárias foi retomado pelo desembargador.
Ao acatar pedido de liminar impetrado pelo governo do Estado, o desembargador disse que foi considerada “a relevância dos serviços prestados pelo IPC, e os transtornos ocasionados pela interdição”, já que os serviços estavam sendo realizados em outros locais.
Para o magistrado, parte das recomendações feitas ao governo do Estado vem sendo atendidas e destaca que o Corpo de Bombeiros emitiu um laudo de vistoria técnica onde constata que as pendências existentes, citadas em outro laudo, foram solucionadas.
Em seu despacho, o desembargador recomenda que os trabalhos envolvendo disparos de armas ou riscos de incêndio continuem sendo realizados na Academia de Polícia (Acadepol), até a conclusão da reforma do prédio.