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Justiça suspende liminar que cassou licença de Belo Monte

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O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta quinta-feira os efeitos da liminar da Justiça do Pará que cassou na sexta-feira a licença de instalação parcial concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a Norte Energia S.A..

A empresa é responsável pelo início das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA).

A suspensão foi pedida pelo Ibama. A licença autorizava os empreendedores a iniciar o desmatamento na região para a montagem dos canteiros e dos acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental, onde serão erguidas as duas barragens.

O órgão questionou a concessão de uma licença parcial, o que não existe no sistema legal de licenciamento.

A Justiça Federal do Pará entendeu que a licença é ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama. A agência ambiental federal havia imposto o cumprimento de 40 condicionantes para emitir a licença de instalação. Como o empreendedor não cumpriu, o Ibama classificou a licença de parcial. Ficou estabelecido ainda que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não deveria transferir recursos à Norte Energia.

No recurso assinado pela AGU (Advocacia-Geral da União), o Ibama alegou que "todas as condicionantes que deverão ser observadas no decorrer da implantação e operação do empreendimento são listadas já na licença prévia", mas "nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação".

O texto sustentou ainda que a exigência de cumprimento de todas as condicionantes "não se traduz como alteração do procedimento ou dispensa de cumprimento" e que todas elas serão exigidas no momento oportuno.

O presidente do TRF acolheu os argumentos do Ibama. Segundo Menezes, não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento.

"O material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento."

Na decisão, o desembargador afirma ainda que a liminar (decisão provisória) de 1.º grau da Justiça do Pará invade a esfera de discricionariedade da administração e usurpa a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas; no caso, de competência do Ibama.

Folha Online

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