Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça suspende greve dos servidores de educação do Município de Santa Rita

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Durante o Plantão Judiciário, desse sábado (3), o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque concedeu parcialmente a liminar para suspender o movimento de greve decretado pelos servidores de educação do Município de Santa Rita. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, a ser suportada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita (SINFESA). A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0000405-18.2018.815.0000 foi interposta pela edilidade municipal.

Conforme relatório, no último dia 1º de março, os servidores da rede de ensino, através do SINFESA, deflagraram o movimento paredista com a seguinte pauta de reivindicação: piso salarial do magistério; situação dos professores P1 graduados, que pugnam por equiparação com os vencimentos pagos aos docentes P2; inadimplência do terço de férias inerentes aos exercícios de 2016/2017 e 2017/2018; gratificação destinada aos secretários escolares; e revisão salarial com base na inflação.

Na sexta-feira (02), o Sindicato informou à Prefeitura da decisão de greve geral da categoria por tempo indeterminado, ocasião que não fez nenhuma alusão ao funcionamento dos serviços essenciais.

Ao recorrer, a Procuradoria Geral do Município aduziu que não foram respeitados os requisitos autorizativos para o exercício do direito de greve, já que não houve comunicação prévia da paralisação, além do que não foi especificado o percentual mínimo de servidores aptos a cumprir os serviços essenciais da educação. A Procuradoria ressaltou, ainda, que o estatuto da entidade sindical, em desacordo com a legislação de regência, não estabelece as formalidades inerentes à convocação e ao quórum para deliberação do movimento grevista.

Quanto às reivindicações, o Município assegurou que vem mantendo diálogo constante com a categoria, visando, sobretudo, a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de educação. Nas considerações finais, requereu que o sindicato interrompa, imediatamente, o movimento paredista, sob pena de multa diária, desconto na remuneração dos dias de paralisação dos servidores faltosos e autorização para contratação de pessoal para suprir a carência resultante da greve.

Ao conceder a liminar, o desembargador Marcos Cavalcanti afirmou que é garantido aos servidores públicos o direito de greve, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Direito de Greve). Entretanto, o magistrado ressaltou que não foram atendidos os requisitos da Lei citada, revelando-se, assim, a presença da fumaça do bom direito a ensejar a antecipação da tutela.

“A despeito de não desconsiderar a relevância das reivindicações dos profissionais da educação e, também, sem perder de vista o respeito e o reconhecimento dos valorosos serviços desempenhados pelos professores da rede pública de ensino, vislumbro, segundo o que é apresentado nesta medida emergencial, ter o sindicato descumprido parcelas intransponíveis dos requisitos albergados na supracitada lei”, disse o relator.

Ainda segundo o magistrado, não foi respeitado o intervalo de 72h entre a comunicação da deliberação da categoria pela greve e o início efetivo da paralisação, afrontando, assim, o artigo 13 da Lei de Greve.

“Na verdade, desde a primeira comunicação, realizada por meio do Ofício nº 36/2018, denoto que as atividades já estavam paralisadas e assim se manteve após a deliberação ocorrida na última quinta-feira, de modo que não houve a antecedência mínima exigida pelo dispositivo supramencionado”, assegurou.

O desembargador Marcos ressaltou que a paralisação de serviços educacionais do município prejudicará o desenvolvimento e a formação de milhares de crianças. “É preciso que se tenha presente que, por se tratar de serviço essencial à população, a educação é lastro fundamental da cidadania, razão pela qual o constitucional direito de greve há de ser interpretado com bastante cautela, pois não se pode conceber que se converta em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados”, concluiu.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Relógios apreendidos na operação

Polícia prende em João Pessoa servidor do TJPE por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro

Jannyne Dantas

Justiça mantém prisão de Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé

Gaeco operação curandeiros II

Gaeco deflagra operação contra fraude para libertar presos de forma irregular

Corrida da fogueira em campina grande

Prefeitura de Campina Grande abre inscrições para Corrida da Fogueira

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.

MPPB e Procuradoria Regional Eleitoral discutem atuação de promotores nas eleições 2024

Violência contra mulheres, estupro

A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país

90101644-eef1-470c-865b-76d15822810a

Ministra das Mulheres participa de sessão um dia após “equívocos” do presidente da AL

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria