A Justiça acatou ontem o mandado de liminar movido pela Promotoria da Infância e Juventude de Bayeux (município da Grande João Pessoa) para suspender a eleição de conselheiros tutelares, que seria realizada no próximo domingo, dia 12.
Segundo a promotora de Justiça da Infância e Juventude, Renata Carvalho da Luz, apesar de não preencherem os requisitos legais, muitos candidatos tiveram suas candidaturas aceitas. “A maior parte não tinha comprovação de experiência no trato com a criança e o adolescente e a lei municipal exige dois anos de experiência. Além disso, alguns candidatos usavam nomes fictícios que davam a entender que existia um vínculo político-partidário e a eleição para conselheiro tutelar é apartidária. Por isso, ingressamos com a ação”, explicou, acrescentando que ainda não foi definida a data da eleição para escolher os cinco conselheiros tutelares que atuarão no município.
O Conselho Tutelar é órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de meninos e meninas, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que na próxima segunda-feira (13) completará 19 anos de existência. De acordo com a lei, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução. O município também deve prever em sua lei orçamentária, os recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar. “O Conselho Tutelar é a primeira porta aberta do município para tratar a problemática da infância e adolescência e, por isso, é um órgão muito importante”, destacou a promotora.
Requisitos – São requisitos necessários para concorrer à função de conselheiro tutelar a idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. Dentre as atribuições dos conselheiros tutelares estão o atendimento de crianças e adolescentes; o aconselhamento de pais e responsáveis; a solicitação de serviços públicos em áreas como saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança e o encaminhamento ao Ministério Público dos fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.