O juiz Ely Jorge Trindade, da 2.ª Vara Criminal de Campina Grande, rejeitou a denúncia do Ministério Público contra auxiliares da Prefeitura de Campina Grande, acusados de fraude em licitações. No despacho, o magistrado afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada, “porque falta, no substrato fático constante nos autos, um requisito imprescindível para o recebimento da denúncia, que é a prova da materialidade delitiva, cuja inexistência acarreta falta de justa causa para o exercício da ação penal”.
No mês de agosto o Tribunal de Justiça da Paraíba havia inocentado o prefeito Veneziano Vital do Rego no mesmo caso, cujos autos haviam sido remetidos para o TJ-PB por se tratar de foro específico. O juiz Ely Jorge, na decisão publicada nesta quinta, afirma que “não há, nos autos, indícios suficientes da prática de conduta tipificada penalmente”. Ele diz que o MP buscou responsabilizar os gestores da PMCG “sem identificar especificamente o respaldo probatório indiciário que justifique a deflagração da ação penal em cada caso”.
O magistrado também lembra que as acusações foram feitas por pessoas denunciadas no processo, sendo “destituídas de valor probante”. Ele afirma que o próprio relatório da Controladoria do Estado, em convênio com o Ministério Público, é conclusivo em vários aspectos, “por falta de documentação dos processos que lhes foram repassados pelo Ministério Público, não apontando nenhuma evidência de prática de crime”.
Denúncias infundadas – O juiz, em seu despacho, citou as declarações dos acusadores Emanuelle Mabrinni Conrado Prudêncio Linhares Coelho e Erton Rodrigo Linhares Coelho. Tais acusações, além de prestadas, “segundo eles próprios, por frustração na expectativa de serem beneficiados com recebimento de valores ilegais, elas foram colhidas originalmente de forma completamente inválida”.
O magistrado declarou que tais denúncias não poderiam ser levadas a sério, pois foram colhidas “não se sabe onde, nem por quem e indicam claro direcionamento quando trazem destaques no cabeçalho do documento (ou seja, antes de prestadas as declarações) com expressões depreciativas e por vezes até jocosas”.
STF – Ely Jorge cita decisão recente do ministro César Peluso, lembrando que o Supremo Tribunal Federal – STF já se pronunciou sobre denúncia idêntica. Por ser pertinente, o juiz anexou, à sua decisão, o voto do ministro Peluso, segundo o qual é preciso haver consistência numa denúncia. “É preciso que tal suspeita seja fundada”, afirma Peluso. “A ação penal não pode converter-se em inquérito, ou seja, em instrumento ou promessa de apuração do caráter criminoso de ato cuja existência não se tem, sequer, indício”.
Com a decisão, a Justiça inocentou das denúncias, além do prefeito Veneziano Vital do Rego, que foi inocentado em agosto último, os servidores: Rennan Trajano Farias, Vanderlei Medeiros de Oliveira, Arlindo Pereira de Almeida, Vanderley de Oliveira Lima, Beildo Elias da Silva, Ana Thereza Chaves Loureiro, João Correia Filho, Flávio Romero Guimarães, Tony Alberto da Nóbrega Brito, Fábio Silveira Martins de Oliveira, e Alexandre Costa Almeida.
Os servidores acusados receberam a notícia com tranqüilidade. Segundo Vanderlei Medeiros, a acusação teve apenas o objetivo de prejudicar o prefeito Veneziano, na eleição do ano passado. “Tanto que a denúncia foi feita justamente na época da eleição. Por isso estávamos tranqüilos o tempo todo”, afirmou. Para Renan Trajano, o caráter eleitoreiro da denúncia ficou evidente. “Recebi a notícia com a maior tranqüilidade. Nós vimos, durante a campanha do ano passado, o firme propósito dos acusadores de prejudicar, única e exclusivamente, o prefeito, que era candidato à reeleição”, afirmou.