A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um estudante de Educação Física e o Botafogo Futebol Clube. Sob a alegação de que o estudante havia requerido um estágio não remunerado na função de preparador físico, o clube apresentou as súmulas dos jogos realizados durante o período do suposto contrato de trabalho, onde constavam todas as informações técnicas da agremiação e confirmavam que o reclamante nunca integrou a equipe profissionalmente.
Inconformado com a sentença em primeiro grau, que o condenou ao pagamento de verbas rescisórias, além de salários retidos, indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego e anotação na carteira de trabalho na função de auxiliar técnico com remuneração de R$ 2 mil, o Botafogo recorreu ao TRT.
Comissão Técnica
Em análise dos autos, a relatora do processo 0000162-39.2017.5.13.0025, desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga observou que o autor trabalhou para o Botafogo em dois períodos, sendo de 1992 a 1993 como atleta profissional (jogador de futebol) e de 2014 a 2015 como auxiliar técnico do time. Além disso foi anexado ao processo fotografias em que o autor aparece vestindo a camisa da Comissão Técnica. “A despeito dos argumentos do recorrente, não vislumbro razão para reforma da sentença de primeiro grau”, disse a magistrada.
Segundo a desembargadora, ao admitir que o autor frequentava a sede do Botafogo na condição de estagiário, o clube atraiu para si o ônus da prova de suas alegações, encargo do qual não se desincumbiu. “É que não há nos autos qualquer prova da existência de contrato de estágio, na forma que estabelece a Lei 11.788/2008. Não cuidou o reclamado sequer de juntar o instrumento de formalização do suposto estágio, com intervenção da instituição de ensino, supervisão das atividades do estagiário, avaliação e etc”, disse.
Comprovação
Para a relatora, o fato do nome do estudante de Educação Física não constar nas súmulas dos jogos não surpreende, já que o vínculo de emprego era clandestino. Além disso “as fotos apresentadas na inicial comprovam que o autor estava presente nos jogos e vestia a camisa da Comissão Técnica”, disse a magistrada, que negou provimento ao Recurso Ordinário do Clube de Futebol. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela Primeira Turma de Julgamento do TRT da Paraíba.