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Justiça quer que PMJP convoque os aprovados no concurso da educação

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública na Justiça para obrigar o Município de João Pessoa a nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público na área da Educação. Na ação que tramita na 4a Vara da Fazenda Pública da Capital, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também solicitou o deferimento da liminar para a rescisão dos contratos temporários que foram celebrados ilegalmente sob a alegação de “excepcional interesse público”.
   
De acordo com as investigações feitas nos últimos dois anos pelo MPPB, o concurso promovido pela Prefeitura da Capital, em 2007, ofereceu 991 vagas para diversos cargos de nível médio e superior na área da Educação, além de formação de cadastro reserva.
   
Apesar de resultado do certame ter sido homologado em abril de 2008 e prorrogado em março de 2010, parte dos aprovados ainda não foi nomeada. Além de retardar a nomeação dos concursados, o MPPB constatou que a Secretaria Municipal de Educação estava firmando inúmeros contratos temporários por excepcional interesse público.
   
A Promotoria de Justiça também se deparou com graves violações de direitos. Uma das prestadoras de serviço contratada este ano para exercer a função de professora polivalente, por exemplo, foi aprovada no concurso para o cargo de educação básica I. Por não ter sido nomeada até agora, a servidora tem trabalhado como prestadora de serviço há quatro anos. “Visando exercer sua profissão, ela se vê "coagida" a firmar contrato precário com a Edilidade”, criticou o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Rodrigo Pires de Sá.

Contratos ilegais
   
A pedido da Promotoria do Patrimônio Público, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou a relação nominal dos servidores contratados temporariamente. Segundo Rodrigo Pires, desse documento se extrai a certeza de que grande parte das contratações efetivadas são ilegais, porque são destinadas a cumprir funções para as quais existe pessoal aprovado em concurso. “A Constituição Federal, ao determinar a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, busca impedir a formação de grupos ou oligarquias com base no nepotismo ou empreguismo. Não restou, portanto, outra alternativa, senão propor a presente ação civil pública”, explicou.
   
Outros argumentos apresentados pela Prefeitura – e contestados pelo MPPB – para justificar a demora na nomeação dos concursados e os contratos temporários são a limitação financeira e o risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tais argumentos, embora criativos e verossímeis, não devem ser acolhidos porquanto inexistem óbices de ordem financeira ou orçamentária para a nomeação dos candidatos pois essa previsão precede a própria abertura do concurso público. É anterior, na verdade, à criação dos cargos públicos, não podendo o Poder Executivo valer-se deste argumento para justificar sua omissão. Além disso, o temido impacto nas finanças públicas municipais será sensivelmente reduzido em face a rescisão dos contratos temporários por excepcional interesse público firmados para execução das funções inerentes aos cargos ofertados por meio do concurso, uma vez que além de desnecessária, é ilegal a manutenção desses vínculos precários”, rebateu Pires.

Acompanhe a ação – Os interessados em acompanhar o andamento da ação civil pública interposta pelo MPPB contra a Prefeitura de João Pessoa podem acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br) e no link “consulta processual” digitar o número 200.2011.011.261-8.

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