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Justiça proíbe propaganda perto de locais de votação, inclusive casas

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Considerando a necessidade de harmonizar procedimentos para o dia das eleições, próximo domingo (5), os juízes eleitorais de João Pessoa editaram uma Portaria Conjunta com a finalidade de inibir o crime de boca de urna e dinamizar a atuação das Forças de Segurança. De acordo com a portaria, será proibido a propaganda eleitoral em casas e carros que estiverem próximos aos locais de votação.

 
De acordo com a portaria, publicada na edição do Diário de Justiça desta segunda-feira (29) qualquer tipo de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação, inclusive, em residências particulares, deve ser removida até o dia 4 de outubro de 2014, véspera das eleições.  
 
Os donos dos imóveis onde houver propaganda podem ficar sujeitos a pena de multa. Os juízes entendem como irregularidades as placas, cartazes e pinturas de todos os prédios que estejam caracterizados com propaganda política, sem prejuízo de apuração de crime eleitoral.
 
“Fica proibida qualquer forma de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação, o que compreende as ruas que circunda a quadra onde está situado, inclusive em residências particulares, devendo ser removidas as placas, cartazes e pinturas de todos os prédios que estejam caracterizados com propaganda política, até o dia 04 de outubro de 2014, sob pena de multa nos termos da Lei n° 9.504/97, sem prejuízo de apuração de crime eleitoral”, diz a portaria.
 
Veículos 
Nos locais próximos aos locais de votação fica proibida a permanência de veículos com propaganda eleitoral por mais de 30 minutos. Quem desobedecer pode ter o veículo rebocado. Os proprietários também podem ser multados, além de responderem por crime eleitoral.
 
Lei seca
Já a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica durante o pleito ficará por conta da Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado. Segundo a portaria, “Fica sob a reponsabilidade, em moldes de assegurar a Ordem Pública, a avaliação e providências da necessidade de se instituir a "Lei Seca" no dia da eleição, pela Secretaria de Segurança e Defesa Social, na forma operacional que entender mais adequada e eficaz”, diz a portaria.
 

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