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Justiça obriga bancos a pagarem indenização por excesso de tempo em filas

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O desembargador José Ricardo Porto, através de decisão monocrática, denegou, sem apreciação do mérito, o Mandado de Segurança impetrado pelo Banco do Brasil S/A contra ato supostamente ilegal emanado do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, referente à promulgação da Lei Estadual nº 10.323/2014, que do deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC) que obriga as agências bancárias e instituições financeiras localizadas na Paraíba a indenizarem os usuários em atendimento que extrapolarem o tempo máximo de espera definido em lei especifica, no valor de 30 (trinta) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba).

O Banco do Brasil pretendia que a Justiça acolhesse o Mandado de Segurança para que fossem afastados definitivamente os efeitos da Lei Estadual nº 10.323/14, que eles achavam que fosse prejudicial à agências bancárias em relação ao pagamento de indenizações diretamente aos consumidores que se sentirem prejudicados individualmente no atendimento bancário por tempo superior ao previsto na lei do deputado Vituriano de Abreu.
 
“Os bancos faturam bilhões de reais todos os anos e tratam os seus clientes de forma desumana. A automação está tomando conta de tudo e não há profissionais suficientes para atender as pessoas, causando filas e mais filas nas agências bancárias. A decisão do desembargador José Ricardo Porto é uma prova de que ao criarmos a lei estávamos pensando na população. Tínhamos a certeza que a Justiça iria validar a nossa lei, pois os clientes não podem ser penalizados enquanto os bancos faturam milhões às suas custas”, festejou o deputado Vituriano de Abreu.
 
O desembargador relator da Ação Mandamental determinou a intimação do Banco do Brasil para conhecimento do inteiro teor da decisão monocrática que pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba: http://www.tjpb.jus.br/tjpb-denega-mandado-de-seguranca-que-impugnava-lei-que-institui-indenizacao-aos-usuarios-de-bancos/
 

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