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Justiça nega recurso de desembargador para censurar trecho de livro sobre a “Calvário”

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um recurso impetrado pelo relator da Operação Calvário, desembargador Ricardo Vital de Almeida, e manteve a decisão do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e do juízo em 1º grau, negando o pedido para censurar trecho do livro “Lawfare: O Calvário da Democracia Brasileira”, escrito pelo professor Flávio Lúcio Vieira e outros colaboradores, entre os quais a professora Maria Luiza Feitosa.

No pedido original, Ricardo Vital alega que o capítulo 17 do “visa desqualificar a Operação Calvário […] idealizando-a como uma “armação” entre o Ministério Público e o Judiciário, verdadeiro conluio para influenciar o “jogo político e partidário” e destruir suas lideranças”, justificou. Ele ainda alega que não o capítulo induz à desconstrução de sua imagem como se fosse um magistrado de decisões “ilegais” e “arbitrárias”, para tão somente “influenciar no jogo político partidário”. Assim, o desembargador diz que a obra o caracteriza como “parcial, mamulengo, instrumento e partícipe de uma guerra política com interesses e resultados escusos”.

No agravo, o desembargador pediu R$ 10 mil em indenização por danos morais e que Flávio Lúcio Vieira e os outros réus na ação “se abstenham de efetuar novas publicações de natureza caluniosas ou difamatórias”, e, excluam do livro publicado, na versão impressa e virtual, as “expressões injuriosas lançadas” contra ele.

Sentença – Autor da sentença que negou o recurso de Ricardo Vital, João Batista Barbosa salientou a necessidade de garantir o direito à liberdade de expressão. “No caso ‘sub censura’, não se verifica situação apta a possibilitar a excepcional intervenção do Poder Judiciário para a remoção de conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação dos agravados, na medida em que as críticas veiculadas na publicação impugnada se direciona a agente político e se refere ao exercício de suas atribuições. A eminente tarefa de julgar não deve estar desatrelada da atenção e de críticas para o bem desempenho da função. De acordo com STJ, os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica”.

Leia mais sobre o livro questionado pelo desembargador: “Lawfare: o Calvário da democracia brasileira”

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