A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Audrey Kramy Araruna Gonçalves, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público contra a Prefeita do Município de Jacaraú, Maria Cristina da Silva. O Ministério Público Eleitoral acusava Cristina de ter sido beneficiada por um esquema de captação ilícita de sufrágios – compra de votos, capitaneado pelo esposo da prefeita, Marcos Domingos da Silva, que teria levado à vitória de Maria Cristina nas eleições municipais de 2008.
Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Antônio Fábio Rocha Galdino, contratados pela Prefeita, alegaram que a acusação se baseava em prova exclusivamente testemunhal, eivada de contradições e de parcialidade, razão pela qual pleitearam a improcedência da investigação judicial eleitoral proposta.
“Salta aos olhos a fragilidade da prova. Para a cassação pretendida pelo Ministério Público, a prova tem que ser robusta e incontroversa, o que não se verificou na ação proposta contra a prefeita de Jacaraú”, disseram os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Antônio Fábio Rocha Galdino.
Com base nos argumentos sustentados pela defesa, a Juíza Audrey Kramy Araruna Gonçalves julgou improcedente a ação, fazendo menção às contradições verificadas nos depoimentos testemunhais.
A Prefeita Maria Cristina disse que recebeu a decisão com serenidade, mostrando-se feliz pelo fato de ter sido respeitada a vontade popular. “Nossa eleição foi legítima. Foi fruto do trabalho que nossa equipe vem desenvolvendo em prol do povo de Jacarau”, ressaltou a prefeita.