A juíza do Trabalho, Maria das Dores Alves, rejeitou na última terça-feira, 4, o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela procuradoria jurídica do município de Campina Grande contra a ação do Ministério Público do Trabalho que contesta a legalidade da gestão pactuada. A alegação do procurador, José Mariz, questionava a atribuição do MPT para abrir inquérito civil público destinado a apurar irregularidades na contratação de organizações sociais para a gestão de equipamentos de saúde do Município e acrescentava que, apesar de aprovada, a lei ainda não chegou a ser posta em prática.
Para rejeitar o pedido do procurador, a magistrada alegou que a ação do MPT é cabível porque apura eventual descumprimento a direitos coletivos trabalhistas e acrescenta que a investigação não prejudica a gestão pactuada já iniciada pela prefeitura da Rainha da Borborema e autorizada por lei municipal.