Uma mulher acusada de praticar vários golpes de estelionato na comarca de Campina Grande teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Durante a sessão desta terça-feira (20), os desembargadores julgaram o processo de Maria de Lima Tavares e entenderam que ela deve permanecer presa, já que existem indícios veementes de autoria e materialidade do delito. A relatoria do HC é do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta no caderno processual que no dia 8 de novembro do ano passado (2011), no interior da PBCred da cidade de Campina Grande, utilizando-se de meio ardil e passando-se por uma segurada do INSS, Maria de Lima Tavares apresentou documento falso em nome de Maria da Guia e tentou obter um empréstimo consignado. A transação não foi consumada por motivos alheios a sua vontade. Na ocasião a paciente foi presa em flagrante.
Também é possível extrair do processo informações que revelam que Maria de Lima Tavares responde a várias ações criminais por delitos da mesma natureza, “evidenciado-se, portanto, a periculosidade da paciente, a ameaça à ordem pública e à boa aplicação da lei penal”, comentou o relator do feito. Por outro lado, o Juízo de Primeiro Grau informou que já foi realizada audiência de instrução e julgamento no dia 6 deste mês de março.