Foi negado pelo juiz Eslu Eloy Filho, da 64ª zona eleitoral, o pedido feito pelo empresário Olavo Cruz pela devolução de cerca de R$ 304 mil apreendidos em outubro de 2006 no toldo do Edifício Concorde, em João Pessoa. A quantia foi encontrada pela Polícia Federal em resposta a uma denúncia de crime eleitoral em favor do então candidato ao Governo, Cássio Cunha Lima (PSDB), e teria sido jogada pela janela da sala 103, onde fica o escritório de Olavo. Em seu pedido, o empresário alega que a quantia era proveniente de sua empresa, a O & L Veículos Ltda e que "deve ser devolvido para fazer face às despesas da empresa, que corre o risco de cerrar suas portas e, assim, prejudicar os diversos empregados".
O magistrado, contudo, encontrou falhas na formulação do pedido e negou seu atendimento. "O representante do Ministério Público suscita preliminar de não conhecimento do pedido porque a empresa, que não é parte no processo, não está representada por advogado e o denunciado
Olavo Cruz de Lira não comprovou a propriedade do numerário, afirmando, ao contrário, que pertence à firma requerente e seu sócio. Na verdade, há falha de representação da empresa requerente, cujo advogado que subscreve os pedidos não tem poderes outorgados pela respectiva pessoa jurídica para estar em juízo em nome dela. Veja-se que o peticionário Olavo Cruz de Lira, que se diz seu sócioproprietário, outorgou poderes ao seu patrono como pessoa física. Por isso, não vejo como analisar o pedido, feito em nome da empresa, de restituição do dinheiro apreendido".
Eslu Eloy Filho acrescenta ainda que, se o dinheiro pertence à empresa, o pedido deveria ter sido feito em nome da O & L Veículos, e não pelo próprio empresário.
Finalmente, o juiz acrescenta que a devolução ou não dos valores será decidida quando o processo estiver transitado em julgado: "Se o dinheiro era o próprio instrumento do crime e foi apreendido justamente para evitar a perenização do ilícito, pouco importa que tenha sido adquirido de forma lícita, interessando ao processo até final decisão, quando se concluirá pelo seu confisco ou não".
A decisão está publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico.