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Justiça mantém multa aplicada contra Aguinaldo Ribeiro por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral manteve nesta segunda-feira (18) a multa de R$ 5 mil aplicada contra o deputado federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A Corte Eleitoral considerou desprovido o recurso do Ministério Público Eleitoral para aumentar, para R$ 25 mil, o valor da multa aplicada contra Aguinaldo, que tenta se reeleger deputado federal pelo Partido Progressista (PP).
 
De acordo com representação da PRE/PB, o candidato realizou propaganda antecipada, nos meses de abril a junho de 2014, durante inserções no programa partidário do PP na televisão, em horário nobre. O órgão sustentou que houve desvio de finalidade, pois o tempo destinado à divulgação de ideias do partido foi integralmente utilizado para promover a imagem do candidato, veiculando as realizações dele à frente do Ministério das Cidades.
 
Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o TRE-PB considerou que “é evidente promoção pessoal do pré-candidato à reeleição para o cargo de deputado federal, Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, ao fazer uso do programa partidário do Partido Progressista”. Além disso, “percebe-se claramente o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar o pré-candidato à reeleição, culminando em verdadeira propaganda eleitoral antecipada dissimulada”.
 
Recurso – Apesar de ter obtido vitória na representação, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo que fosse aplicada multa no valor de R$ 25 mil, patamar máximo previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições). No recurso, a PRE/PB argumentou que o aumento da multa tinha “em vista a quantidade de inserções, o horário que foram veiculadas e a visibilidade alcançada”.
 
Para o procurador eleitoral auxiliar, José Godoy Bezerra de Souza, que assinou o documento, a aplicação da multa no patamar mínimo estimula a prática do desvirtuamento da propaganda partidária, pois o valor é irrisório perante a vantagem conseguida por Aguinaldo Ribeiro, que apareceu, ao longo de três meses, no horário nobre de todas as emissoras de TV aberta da Paraíba.
 
No recurso, o procurador ressaltou, ainda, “que a culpabilidade do réu é alta, pois, além de desvirtuar a propaganda partidária, ainda se realiza a propaganda eleitoral de forma antecipada, quebrando-se a isonomia com os demais candidatos”.
 

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