A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve nesta terça-feira (12) a decisão de 1º Grau que absolveu uma mulher acusada de homicídio culposo durante acidente automobilístico ocorrido em 2015. O recurso de Apelação Criminal nº 0017079-84.2015.815.2002 foi interposto pelo Ministério Público Estadual contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. No julgamento, o relator do caso, desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu que a prova não era suficiente para uma condenação.
“Em que pese constar nos autos prova da materialidade e da autoria do fato, como consta na decisão de primeiro grau, não restou comprovado ter a acusada agido de forma culposa no acidente que ocasionou a morte da vítima”, destacou o relator em seu voto. Segundo ele, a inexistência de laudo de exame técnico-pericial realizado no local do acidente, inviabiliza o reconhecimento da conduta culposa da condutora do veículo e sua responsabilização pelo acidente.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu no dia 29 de junho de 2015, nas proximidades da faculdade IESP, na BR-230. Segundo se apurou, a acusada, de forma imprudente e sem observar o dever de cuidado, conduzia seu veículo, um Renault Clio, em alta velocidade, quando atingiu a vítima, que estava próxima ao acostamento. Ela foi socorrida para o hospital de Emergência e Trauma senador Humberto Lucena, vindo em seguida a falecer.
Após a absolvição na Primeira Instância, o Ministério Público apelou da decisão, sob o argumento de que haveria prova suficiente, por ter a motorista agido com imprudência quando do acidente. No entanto, a decisão da Câmara Criminal foi de manter a sentença em todos os termos, de acordo com o voto do relator.