A juíza Cláudia Evangelista Chianca Ferreira, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou representação do ex-governador Ricardo Coutinho e determinou a retirada do ar de blogs, portais e canais do youtube de um vídeo onde o deputado Wallber Virgolino (Patriotas), candidato a prefeito de João Pessoa pelo, associa Ricardo, que também disputa a Prefeitura pelo PSB, à ‘bandidagem’.
No vídeo, divulgado no dia 21 de setembro passado, Wallber, declara: “Não tenho condições de roubar dinheiro da saúde, da educação, de roubar a dignidade e a esperando do povo paraibano. Não tenho coragem de chefiar quadrilha de tráfico de drogas, de estourar banco, de carro forte. Não tenho coragem de matar pessoas inocentes para encobrir safadezas minhas, como queima de arquivo. Não tenho coragem de agredir a minha esposa”.
Para a magistrada, houve propaganda eleitoral irregular.
Em sua decisão, a juíza Cláudia Evangelista disse que a conduta de Wallber, foi equivocada e extrapolou os limites normativos ao imputar à pessoa do representante a pecha de bandido, chefe de quadrilha, assassino, agressor da esposa.
“Não se pode afirmar que o representado está amparado pelo princípio da liberdade de expressão, que, de resto, não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito também amparado constitucionalmente”, disse em seu despacho.
A magistrada destacou que é “imprescindível que o debate democrático seja pautado no respeito e na efetiva apresentação de propostas e ideias, sem que ocorram ataques pessoais ou ofensas de quaisquer das partes”.
Ela deu um prazo de dois dias para que Wallber Virgolino apresente defesa.