A Justiça Federal concedeu liminar mandando a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) suspender o Pregão Eletrônico nº122/10, aberto para a contratação das atividades terceirizadas de assistente operacional nível superior, assistente operacional nível médio, auxiliar de laboratório e auxiliar de contador. A decisão atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande, em 17 de novembro de 2010.
Na ação civil pública, o MPF argumenta que as referidas atividades não podem ser objeto de execução indireta, uma vez que integram as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da UFCG, estando, portanto, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto n.º2.271/97, vedada a terceirização. Além disso, existem candidatos classificados em concurso público da UFCG aptos a serem nomeados para os cargos concernentes às referidas atividades, de modo que a terceirização resultaria em burla ao concurso público.
Na liminar, a Justiça Federal explica que não é caso de terceirização, mas sim de “contratação temporária nos termos do artigo 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei n.º8.745/93, que regula a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Em sua defesa, a UFCG alegou que não existe autorização do Ministério do Planejamento e do Ministério da Educação para criação das vagas e consequente nomeação dos aprovados, ficando a universidade impossibilitada de prover os cargos. Por isso, não via irregularidade na contratação porque existe a necessidade de que as atividades sejam prestadas por um maior número de pessoas.
A liminar, proferida em 10 de dezembro de 2010, é uma decisão provisória e pode ser cassada por meio de recurso. O caso é relativo à Ação Civil Pública n°0003460-05.2010.4.05.8201 e a liminar está está disponível em http://www.jfpb.jus.br/consproc/cons_procs.asp. Para consultar é só colocar o número do processo.