Coriolano Coutinho vai ser posto em liberdade quase 10 meses depois de ser preso, em fevereiro de 2021. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 14, pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho da 1ª Vara Criminal da Capital. A defesa de Coriolano pediu a revogação da prisão preventiva ou conversão da prisão em medidas cautelares,
alegando, principal e resumidamente, a incerteza da duração da instrução processual (excesso de prazo), a decisão exarada nos autos do Habeas Corpus nº 633.507/PB, julgado pela 6ª Turma do STJ e ainda a solicitação de extensão das cautelares pessoais impostas aos corréus, Pietro Harley e Edvaldo Rosas por se encontrarem em situação idêntica.
“Passados mais de 10 meses desde o aprisionamento cautelar de Coriolano Coutinho, tenho que se mostra proporcional e razoável a substituição de sua prisão preventiva por outras medidas diversas da prisão, ficando o réu ciente de que não será tolerada a quebra imotivada das condições que lhes serão impostas, como ocorrido alhures”, ponderou o magistrado.
Ao invés da prisão, ficaram estabelecidas as seguintes cautelares:
a) Comparecimento em juízo entre os dias 25 e 30 de cada mês, por meio do balcão virtual, até ulterior deliberação ou normalização das atividades judiciais presenciais;
b) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização expressa deste Juízo;
c) Proibição de manter contato com toda e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
d) Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;
e) Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolher-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentar da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;
f) Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira a ser instalada nos réus pelo setor competente da GESIP.
Acusações – Na decisão, o juiz Adílson Fabrício explica que Coriolano Coutinho é apontado como pessoa que integrou um grupo criminoso no qual atuava como “general” do mentor intelectual e “cabeça” da ORCrim, segundo a denúncia, seu irmão, ex-governador, Ricardo Coutinho, que é acusado de perpetrar vários crimes contra o erário paraibano. Além disso, é apontado como pessoa temida pelos demais integrantes da entidade criminosa, chegando a ser cogitado como mandante de crimes violentos praticados no contexto dos fatos investigados. É tido ainda como pessoa influente no meio político e na administração pública, tanto que teria participado ativamente de tratativas em diversos órgão das administração estadual, havendo ainda vínculos com pessoas que atualmente ainda fazem parte do executivo estadual, inclusive, como citado pelo MP, nas forças policiais.