Justiça manda Prefeitura de João Pessoa retificar edital de concurso

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A Prefeitura de João Pessoa deve retificar, imediatamente, o edital do concurso público que oferece 1,1 mil vagas para a área da Saúde. Na última quarta-feira, 5, a Justiça acatou a ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca da Capital e deferiu a tutela antecipada, determinando a suspensão da eficácia dos itens 7 e do anexo II do edital apenas no que diz respeito  à pontuação atribuída ao tempo de experiência profissional na área do cargo.

De acordo com o edital, os candidatos podem totalizar até 20 pontos na prova de títulos devido à experiência na área. Para o Ministério Público da Paraíba, essa pontuação fere os princípios da razoabilidade, moralidade e igualdade e gera discriminação entre os concorrentes. “A atribuição da exagerada pontuação implicará, qualquer que seja o resultado na prova objetiva, na exclusão do candidato que não atender principalmente a essa situação (tempo de experiência). A capacidade dos candidatos deve ser apreciada através das provas objetivas e discursivas, servindo como parâmetro, e em grau de equivalência, os conhecimentos teóricos e práticos havidos como necessários ao desempenho dos cargos disputados”, argumentou o promotor de Justiça Rodrigo Pires de Sá.

Denúncia – A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital instaurou inquérito civil público para apurar denúncia de irregularidades no concurso público realizado pelo município de João Pessoa para o provimento de vagas na Secretaria de Saúde.

Após constatar que candidatos podem alcançar 20 pontos no concurso no item “experiência profissional” da prova de títulos (o quadruplo da pontuação máxima concedida a quem tiver título de doutorado), o MPPB recomendou ao prefeito e aos secretários municipais da administração e da saúde a correção da falha detectada no edital do concurso. A omissão dos gestores sobre o assunto levou o MPPB a ajuizar, no dia 22 de abril, a ação civil pública deferida esta semana pela 8a Vara da Fazenda Pública da Capital.

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