Cláudia Carvalho
O juiz Carlos Antônio Sarmento, da 3ª vara da Fazenda Pública da Capital emitiu hoje sua sentença na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através do promotor Ádrio Nobre Leite e que pedia a exoneração dos servidores admitidos de maneira irregular no sistema prisional da Paraíba. Nesta situação são incluídos os pro-tempore e aqueles que estão em desvio de função na Secretaria de Administração Penitenciária, incluindo os cargos de assessoramento, chefia e direção. A decisão deixa de fora os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983 e dá um prazo de 120 dias para que a medida seja cumprida.
Ainda de acordo com a sentença do magistrado, em seguida à exoneração, o Governo do Estado deve nomear e dar posse aos candidatos aprovados em concurso para a Secretaria de Administração Penitenciária.
No texto em que explica o motivo de sua decisão, Carlos Sarmento cita a nomeação, em fevereiro e março deste ano, de vários ocupantes de cargos comissionados: "Malgrado as nomeações em cargos comissionados constituírem liberdade do Administrador, a Constituição Federal limita a esses cargos apenas as funções de assessoramento, chefia e direção, o que não se constata nas nomeações informadas às folhas 201/207 já que elas se destinaram ao cargo de agente operacional, confirmando, também por esse motivo, a preterição dos candidatos aprovados no concurso público", diz o magistrado.
Concursados – Segundo o levantamento feito pela Comissão dos Concursados e Aprovados no Concurso de Agente Penitenciário da Paraíba, cerca de 1 mil servidores se enquadram na irregularidade apontada na decisão de Carlos Sarmento. Sandro Lima, um dos representantes dos aprovados no concurso, disse ao Parlamentopb que a sentença emitida hoje foi uma vitória para os candidatos: "Nós já esperávamos porque tínhamos ciência da irregularidade que estava sendo cometida. O Governo do Estado estava renovando contratos e chamando outros comissionados ao invés de nomear quem fez concurso. Era apenas para manter o apadrinhamento. Enquanto isso, a lei prevê que diretores de presídio têm que ter curso superior e há, na Paraíba, quem não tenha sequer o ensino fundamental concluído e exerça o cargo", disse.