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Justiça manda Campina Grande indenizar pedestre por queda em bueiro

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o município de Campina Grande deve ser responsabilizado pela queda de uma pedestre em um bueiro no shopping popular Edson Diniz. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800396-15.2021.8.15.0001, sob a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto.

“Não há dúvidas que o acidente sofrido pela parte autora originou-se da negligência e desídia do poder público na conservação da via pública, restando, via de consequência, configurada a responsabilidade civil do ente pelos danos”, afirmou o relator em seu voto.

Na Primeira Instância, o município foi condenado a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Analisando o recurso interposto pela edilidade, o relator entendeu de manter a sentença, uma vez que restou incontroverso nos autos o abalo moral sofrido, tendo em vista que, em virtude do acidente, a demandante sofreu lesões corporais. “Assim, tendo havido violação à integridade física da apelada, verdadeiro direito da personalidade, entendo caracterizado o abalo moral sofrido pela vítima do acidente”, pontuou.

Ainda de acordo com o voto do relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, o montante de R$ 4 mil, arbitrado a título de indenização por danos morais, é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não merecendo alteração. “Portanto, não merece reparos o decisum de primeiro grau”, frisou.

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