Em sentença prolatada pelo juiz eleitoral da 35a Zona Eleitoral, Agílio Tomaz Marques, foi julgada improcedente a Ação de Impugnação de mandato eletivo (AIME), promovida pelo Partido Social Cristão ( PSC), contra o prefeito de Sousa, Fabio Tyrone e o vice-prefeito, Zenildo Oliveira, que foram reeleitos nas eleições de 2020. O magistrado registrou que os fatos alegados para cassar o registro da chapa não são capazes de macular a legalidade da eleição.
Em seu despacho, o juiz fez uma análise do recurso a que responde o prefeito Fábio Tyrone, conhecido como “processo das cores”, indicando que para a configuração do ato doloso , será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”, fato que não ocorreu.
Destaca que não ocorreu até a presente data o trânsito em julgado do recurso, que está para ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se aguarda a propositura de Agravo ao Recurso Extraordinário a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF) .
Para os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Abrantes Sarmento e Bruno Lopes de Araújo, autores da defesa do prefeito, a decisão prolatada na primeira instância da Justiça Eleitoral de Sousa, é um “reforço jurídico muito importante” para o desfecho da pendência. “O fato é muito mais de natureza política, visando comprometer a legitimidade de um mandato eletivo consagrado pela maioria do eleitorado de Sousa, em um votação histórica jamais ocorrida no Município”, afirmam.