A vacinação de professores e trabalhadores da educação contra a Covid-19 em João Pessoa está suspensa. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife. Ele manteve o entendimento anteriormente expressado pela 3ª Vara Federal de João Pessoa, de que a imunização do pessoal da Educação só deverá acontecer depois que for atingida a cobertura de ao menos 90% de cada grupo prioritário anterior.
“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”, diz o desembargador em sua decisão.
O procurador geral do município, Bruno Nóbrega, adiantou que apresentará recurso contra a decisão.