A Justiça Federal concedeu liminar no final da tarde desta quarta-feira, 23, mantendo o Aeroclube da Paraíba no bairro do Bessa. A juíza da terceira vara federal, Cristina Garcez concedeu uma liminar que mantém as instalações no bairro do Bessa.
O advogado do aeroclube, Marcelo Weick assinou a ação e alegou que a prefeitura não tem competência para desapropriar o aeroclube por que o local é um bem público federal. De acordo com informações, após a suspensão da desapropriação o clube já pediu a ajuda do Exército para a reconstrução da pista.
Confira o despacho:
Cuida-se de Ação de Rito Ordinário movida pelo AEROCLUBE DA PARAÍBA em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, da UNIÃO e da ANAC, objetivando a anulação do Decreto Municipal nº 7.093/2010, que decretou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel onde funciona o aeródromo, seus equipamentos e instalações.
Para justificar o interesse da União e da ANAC para figurarem nesta demanda e a conseqüente competência da Justiça Federal para apreciação da causa, sustenta a parte autora que o objeto da desapropriação por utilidade pública consiste em área de aeroclube, já considerada de utilidade pública federal pelo Decreto-lei nº 205/67 e Lei nº 7.565/86, além de ter seus serviços regularizado, fiscalizado e autorizado pela ANAC, por força da Lei nº 11.182/2005.
Dessa forma, intime-se a União e a ANAC para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre seu interesse em integrar a lide e em que qualidade.
Expedientes necessários com a MÁXIMA URGÊNCIA, devendo a Secretaria valer-se da utilização de FAX.
Cumprida a determinação, volte-me os autos conclusos.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2011.
CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
Juíza Federal da 3ª Vara