Justiça em Patos bloqueia bens de empresa que deu golpe em 3 mil

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O juízo da 5ª Vara Mista da comarca de Patos, que tem à frente o juiz Ramonilson Alves Gomes, atendeu a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, impetrada pelo Ministério Público Estadual, contra a empresa Eletromotos Comércio e Serviços LTDA, que deu um golpe em cerca de 3 mil consumidores da região, ao encerrar as atividades no Município. Os sócios da empresa se encontram em destino ignorado.
 
Na decisão, o magistrado Ramonilson Alves determinou a busca e apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes no endereço onde funcionava a empresa, determinou os bloqueios dos bens imóveis pertencentes aos réus, tornando-os indisponíveis, e, via Bacenjud, de todos os valores existentes em contas bancárias, poupanças e investimentos em nomes dos demandados. Ele determinou, também, o bloqueio administrativo junto aos Detrans da Paraíba e do Rio Grande do Norte de veículos registrados em nome dos acusados.
 
Segundo o juiz Ramonilson, foi fato público e notório na cidade de Patos e todo o sertão da Paraíba que o fechamento da empresa Eletromotos e o desaparecimento de seus sócios-administradores (gerentes e representantes) causaram imensa surpresa. Ele destacou ainda que a empresa praticava um insustentável sistema de vendas proibido, por ser ilícito e lesivo à coletividade, conhecido por “pirâmide financeira”.
 
“Estima-se na comunidade cerca de 3 mil pessoas lesadas, muitas, inclusive, já tendo adimplido totalmente as parcelas do contrato. Só faltava, para estas e segundo a “lógica” do contrato, receber o bem ou o crédito total”, ressaltou.
 
Entenda o caso – Conforme consta na denúncia do MP, feita pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza, no dia 25 de março deste ano, por motivos desconhecidos e sem qualquer justificativa ou comunicado a seus clientes, a empresa Eletromotos encerrou subitamente suas atividades e os sócios-proprietários tomaram destino ignorado. Desde então, vários consumidores recorreram à Promotoria de Patos, originando o Procedimento Preparativo Prévio n° 1826/2013, que resultou na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer.
 
“Alguns reclamantes informaram que antes do acontecido já haviam tentado solucionar amigavelmente, mediante conversas com o gerente comercial da empresa, bem como através de acordos firmados no Procon de Patos, mas não obtiveram êxito em fazer a Eletromotos restituir os valores pagos por estes consumidores”, destacou a promotora.

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