O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), suspendeu ontem (15) decisão do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, determinando que fossem retirados outdoors do Colégio Motiva por suposta mensagem subliminar em favor da candidatura de Cícero Lucena (PP), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
O desembargador, relator do processo, acolheu o pedido feito pela defesa da escola, que impetrou um mandado de segurança explicando que a publicidade não evidencia propaganda eleitoral.
“Não identifico apelo eleitoral ou mesmo a utilização de ‘magic words’, assim denominadas expressões que pudessem sugerir apoio ou favorecimento, não se aferindo que o engenho publicitário está traduzindo mensagem em prol de alguma candidatura. De igual modo, inexistem empregos de ícones, símbolos ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar, nos outdoors do Impetrante, propaganda eleitoral do candidato Cícero Lucena Filho. Nessa vertente, entendo configurada, neste juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito e a relevância do fundamento necessárias à concessão da medida liminar”, disse Joás de Brito em seu despacho.