Justiça do Trabalho faz acordo sobre interdição de prédio do MS

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O Governo Federal tem um prazo de 15 meses para executar as reformas e adaptações no prédio onde funciona a Funasa, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, para abrigar, de forma compartilhada, o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba. Em julho do ano passado, em uma decisão do juiz substituto da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Adriano Dantas, os antigos prédios onde funcionavam o núcleo, na rua Diogo Velho, foram interditados.

Um relatório à época feito pelo servidor do TRT Roberto Mousinho, que é engenheiro, constatou que os prédios estavam em péssimo estado de conservação, sem possibilidade de serem habitados com segurança. Apresentavam rachaduras em várias partes, infiltrações pelas cobertas e fachadas, inclusive um alto grau de bolores e fungos espalhados pelas paredes dos ambientes internos e riscos de choques elétricos em função da precariedade das instalações.

A Justiça considerou o ambiente de trabalho como precário, indigno e insalubre nos imóveis do Ministério da Saúde, situados à Rua Diogo Velho, n.º 150 e anexo. “Viola os mais básicos direitos dos trabalhadores que lá atuam. As instalações físicas em geral (alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas) estão em situação lamentável”, constatou o magistrado.

O Ministério Público do Trabalho apontou que a precariedade do ambiente de trabalho estava gerando grande ocorrência de licenças para tratamento de saúde por doenças de transtornos mentais e comportamentais (episódios depressivos, notadamente), doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e dos sistemas osteomolecular e conjuntivo.

O Núcleo, que abriga setores administrativos do Ministério da Saúde na Paraíba, passou dois meses fechado e depois passou a funcionar no prédio que abrigava a Procuradoria Regional do Trabalho, na rua desembargador Souto Maior.

Liminar negada – Para evitar a interdição, o Governo Federal chegou a entrar com um pedido de suspensão de Liminar no Tribunal Regional do Trabalho, que foi rejeitada pelo Tribunal Pleno. O relator, desembargador Carlos Coelho, destacou que “a análise feita pelo Juiz de primeiro grau é digna de louvor, devendo servir de parâmetro para a atividade judicante, como um todo, pois o magistrado foi, in loco, comprovar as sérias afirmações feitas pelo Ministério Público. No local, o Juiz pode constatar o estado inaceitavelmente precário em que se encontra o prédio interditado, tendo feito registro, por meio de fotografias, de situações periclitantes”.

Conciliação – Na audiência desta quinta-feira, 15, ficou decidido que o Governo Federal terá um prazo de 15 meses para executar as reformas e adaptações no prédio da Funasa. A obra terá acompanhamento mensal dos servidores especializados do TRT. Será tolerado atraso na execução dos trabalhos de, no máximo, duas semanas e que após esse período será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 até que os serviços voltem a obedecer o cronograma inicial.

A decisão estabelece que finalizadas as reformas e adaptações, o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde será definitivamente instalado no prédio onde atualmente funciona a Funasa, com uso compartilhado. A partir de então, o Ministério da Saúde se compromete “a adotar, de forma permanente, as condutas e medidas necessárias para manter excelentes condições ambientais de trabalho dos seus servidores no Estado da Paraíba, mediante redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança”.

O acordo foi celebrado pelo Governo Federal representada pelo Advogado da União, Gabriel Felipe de Souza, a procuradora do trabalho, Francisca Helena Camelo, o chefe do Núcleo do Ministério da Saúde na Paraíba, Francisco Oliveira, em audiência presidida pelo juiz do trabalho Adriano Dantas.

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