Justiça determina que Estado reforme cadeia pública de Bananeiras

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública e a Justiça deferiu liminar determinando que o Estado realize, no prazo de 45 dias, a reparação da Cadeia Pública de Bananeiras que se encontra com diversas irregularidades conforme parecer técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB). Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil.
 
Segundo a promotora de Justiça Míriam Pereira Vasconcelos, em substituição, foram constatadas na cadeia pública infiltrações, corrosão e degradação da sua estrutura predial, inclusive, colocando em risco a integridade física da população carcerária , diante do entupimento da fossa e da caixa de gordura exposta, o que tem provocado o mau cheiro e a proliferação de patógenos. 
 
Ainda de acordo com a promotora, o estabelecimento prisional apresenta ainda piso bastante deteriorado e apresenta goteiras no telhado. “A cozinha não possui condições higiênicas para o devido acondicionamento e preparo da alimentação. Já os seus banheiros estão extremamente danificados e sem estrutura mínima para utilização. Não bastasse, a rede elétrica e hidráulica também é precária. Vale registrar, outrossim, que como a fossa está aberta e não há nela tampa, as fezes humanas ficam literalmente expostas, além de outros dejetos. É, sem dúvida, um caos. De indagar-se, pois: Como ressocializar alguém neste funesto quadro?”, destacou a promotora. 
 
Não cumprimento – No dia 28 de janeiro, o Estado havia assumido o compromisso de reparar a cadeia de Bananeiras, em audiência ocorrida entre a promotora Míriam Vasconcelos, o atual secretário da Administração Penitenciária e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim), promotor Bertrand Asfora, mas até o momento nada foi realizado. 
 
“Lamentavelmente, até os dias atuais, nenhuma providência foi tomada, nem mesmo à guisa de paliativo, nem mesmo o envio da uma equipe técnica para aferir o grau dos reparos a ser realizados. Nesse passo, não restou outra alternativa ao Ministério Público, senão o ajuizamento da ação, cuja tutela antecipada já foi deferida”, afirmou.

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