Justiça determina exoneração de comissionados em Caldas Brandão

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 A Justiça acatou, na semana passada, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Prefeitura de Caldas Brandão (a 60 quilômetros de João Pessoa) exonere, no prazo de 180 dias, 90 dos 115 cargos comissionados existentes na administração pública municipal.

 
Os servidores que devem ser desligados da Administração Municipal estão lotados no gabinete da prefeitura e nas secretarias de infraestrutura, desenvolvimento, finanças, ação social, administração, educação e saúde.
 
A ação civil pública foi movida em novembro de 2010 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Gurinhém, após várias tentativas de resolver extrajudicialmente o problema da contratação ilegal de servidores para ocupar cargos na administração pública.
 
De acordo com a promotora da Justiça Jaine Aretakis Didier, o número de cargos comissionados é exorbitante, já que dos 402 funcionários públicos, 115 são comissionados. “Ou seja, a grosso modo, de cada grupo de quatro funcionários, um exerce um cargo comissionado. Será que dentro de um município pequeno, há tanta tarefa de chefia, direção ou assessoramento que necessite de 115 cargos comissionados?”, questionou.
 
Mais comissionados que concursados – A nomeação para cargos comissionados só pode ocorrer quando há cargos efetivos em número que efetivamente precise ser chefiado. Mas, conforme foi apurado, o Município possui secretarias que não possuem nenhum cargo efetivo. Em outras, o número de comissionados ultrapassa o de efetivos e contratados. É o que ocorre na Secretaria de Educação, por exemplo, onde há mais assessor do que diretor escolar.
 
Outro problema constatado pela Promotoria de Justiça foi a existência de vários servidores contratados temporariamente para ocupar cargos de necessidade permanente e habitual da Administração.
 
Para a promotora de Justiça, várias estratégias foram adotadas dentro da estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Caldas Brandão, a fim de possibilitar o ingresso dos escolhidos, sem que tenham sido aprovados em concurso público. “ Em um regime democrático de Direito, isso é inadmissível, uma vez que se exclui o acesso a tais cargos aos cidadãos em geral, sem sequer poder disputá-los, implicando violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna”, argumentou Didier.
 
Contratados – A ação civil pública com pedido de liminar movida pelo MPPB em 2010 também requereu à Justiça que a Prefeitura fosse condenada a rescindir todos os contratos temporários em vigor e que fosse feita a contratação imediata e por escrito de funcionários (que poderiam ser os mesmos temporários) pelo prazo de quatro meses a fim de atender excepcional interesse público. Para o MPPB, esses contratos não poderiam ser renovados. O assunto não foi apreciado ainda pela Justiça.
 
Também foi requerido que o Município fosse condenado a adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a criação e o provimento efetivo desses cargos através de concurso público. A medida já está sendo tomada pela Prefeitura.

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