Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Pitimbu

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A juíza Daniere Ferreira de Souza, da Vara Única de Caaporã, decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito do de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, até o limite de R$ 161.476,53. A decisão atende pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pitimbu (Sinsermupi) nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0801488-02.2020.8.15.0021.

O sindicato alega que, apesar dos nefastos efeitos da pandemia da Covid-19, com a extinção de empregos, fechamento de empresas privadas, e drástica redução de receitas a todos os municípios, o gestor vem agindo com improbidade, aumentando suas despesas sob duas formas: a partir de março, elevou sua folha de pagamento e ao mesmo tempo aumentou a prestação de serviços da administração, tais como de eletricista, auxiliares de serviços gerais, dentre outros. Com relação ao aumento da folha de pagamento, o prefeito elevou a folha de contratados por excepcional interesse público de forma ilegal e desarrazoadamente.

Alegou, ainda, que, em janeiro, o percentual com pessoal correspondia a 25,17% do total da folha e no período de maio já se mostra em 48,20%, comprometendo quase metade da folha de pagamento do município. Sustentou a ocorrência de improbidade administrativa, revelada pelas despesas efetuadas sem relação alguma com as medidas necessárias ao combate do coronavírus, tais como despesas de contratação de pessoas por excepcional interesse público que não se justificam e com os serviços pequenos contratados neste período, sem justificativa plausível para o aumento de gastos.

Na decisão, a juíza afirma que para a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa se mostra desnecessária a demonstração de que os réus estejam praticando atos de dilapidação patrimonial ou na iminência de fazê-lo. “Para a concessão da medida de indisponibilidade de bens, basta a presença do requisito da probabilidade do direito, ou seja, a demonstração, em juízo de cognição sumária, da existência do ato ímprobo que gere lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.429/92”, observou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Vitor Hugo e Wallber Virgolino

Vitor Hugo diz que se Wallber entrar em bairro de Cabedelo será metralhado; deputado reage

diretor-do-Hospital-Padre-Ze-o-paroco-Egidio-de-Carvalho-800x500-1-750x375

Padre Egídio tem ‘boa evolução’ em quadro de saúde, mas permanece na UTI

PF Operação imagem falsa

PF cumpre mandados em João Pessoa e Campina Grande contra abuso sexual infantil na internet

TRE-PB, Cenatal

Justiça Eleitoral da Paraíba amplia horário de atendimento aos eleitores

Roberto D’Horn Moreira Monteiro de Franca Sobrinho

Lula nomeia Roberto D’Horn como juiz titular do TRE-PB

Ônibus com torcedores do Souza atacado

Operação prende torcedores do Treze por ataque a ônibus da torcida do Sousa

Delegacia de Homicídio de Palmas

Militar que atirou e matou PM paraibano em briga de bar foi aprovado no último concurso

Protesto de alunos e professores do colégio de aplicação da UFPB 3

Comunidade escolar do Colégio de Aplicação da UFPB realiza protesto na Reitoria

Polícia Civil, homicídios 1

Preso em Campina investigado por matar ‘amigo’ por dívida de R$ 40,00

Eltas Max Barbosa, policial morto em Palmas

Morre em Palmas policial paraibano baleado por outro PM dentro de bar